segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DESUMANIDADE EM JUARINA-TO

Mais uma vez os vereadores de juarina-to entra em ação para aprovarem lei abusiva  contra a população de juarinesse agora e contra pessoas carente indefesa como um senhor de família humildes que vive de uma aposentadoria pois o o mesmo é  deficiente e é o responsavel legal da familia. O mesmo moravam em Araguaína -to e  mudou-se para juarina-to. assim que chegou ganhou um lote doado pelo prefeito e construi uma Casa humilde de tabua mas era o que ele podia construir , então o senhor Aniceto  ficou muito alegre e começou fazer seus plano porem nem tudo os planos que agente faz dar certo não é? pois foi o seu caso não deu certo ele ficar com sua familia em juarina-to então desidiu voltar para araguaina foi ai que para sua supresa eu se deparou com um impessilio ele não poderia vender sua casa, pois  Mais uma vez os vereadores  usaram de mal fé com esse senhor,  aprovada uma lei na  câmara municipal onde tirava todo o seu direito sobre a casa e o IPTU da mesmo se ele decidisse se mudar de juarina-to ante de dois anos mas somente agora eles vieram ser informado do tal absurdo , sendo que é tudo que eles tem aqui em juarina não pode ser  vendido para ir procura melhoria em outro lugar . e ai vem a pergunta que não quer se calar cade o direito de ir e vim. Pois segundo a constitução federal de 1988 disse o seguinte redação: titulo II dos " ENTÃO TITULO II  " DIREITOS E GARANTIDAS FUNDAMENTAIS ", O ARTIGO 5 DIZ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E NO INCISO  XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.   se ele ganhou o lote e pagou o IPTU que é o documento que quase todos os morradores de juarina tem para comprovante ser dono das suas propriedade por que não vale para o senhor Aniceto ? leia a lei de ir e vir  é só clicar
O "http://200.217.71.99 /data/site/uploads/arquivos/constituicao%20federal.pdf





Um comentário:

  1. Quando o Sr. Aniceto recebeu o lote, ele assinou um contrato (Termo de Doacão), feito pela assistencia social, então deve ele cumprir o compromisso, mais também, poderá alugar o imóvel, ou mesmo, deixar fechado, ate completar o tempo de carencia, dos 02 (dois) anos, a partir da data da doacão e ai estará apto para vender o imóvel...um abraco, do Dr. João Batista de Almeida - Advogado.

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